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Normas do Programa de Monitoria

Publicado: Terça, 24 Setembro 2019 09:06 | Última Atualização: Segunda, 21 Agosto 2023 09:50 | Acessos: 692

# COMISSÃO INTERNA DE MONITORIA

- Adriano Marlison Leão de Sousa, 

- Cintia Maria Cardoso

- Edson Régis Tavares Pessoa Pinho Vasconcelos

-Ivan Carlos da Costa Barbosa

 e-mail:  monitoria.isarh@gmail.com

 

# Documentos para Implementação de Bolsa

Conforme preconiza o Art. 33 da Reso. 627, os documentos em anexo deverão após o término da seleção serem encaminhados para a comissão dar andamento à implementação da Bolsa, sem prejuízo do processo retornar da PROEN. 

Art 33 Caberá a direção dos campi/institutos encaminhar, via SIPAC/UFRA, à PROEN, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a homologação dos resultados, os documentos referidos nos incisos a seguir, para que esta possa efetuar o cadastro dos monitores.
I - Relatório Final do Concurso de Monitoria (notas finais, classificação dos candidatos, conforme modelo disponível na página eletrônica da PROEN);
II - Formulário de dados dos(as) candidatos(as) selecionados(as) devidamente preenchido (conforme modelo disponível na página eletrônica da PROEN);
III - Plano de Atividades dos(as) candidatos(as) selecionados(as) (conforme modelo disponível na página eletrônica da PROEN);
IV - Declaração de Aceitação das Normas do Programa de Monitoria dos(as) candidatos(as) selecionados(as) (conforme modelo disponível na página eletrônica da PROEN) e;
V - No caso de monitor(a) bolsista, Declaração de não Acúmulo de Bolsas ou outra atividade remunerada,exceto para, auxílio PNAES, ou Bolsa Permanência (conforme modelo disponível na página eletrônica da PROEN).

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