Normas do Programa de Monitoria
# COMISSÃO INTERNA DE MONITORIA
- Adriano Marlison Leão de Sousa,
- Cintia Maria Cardoso
- Edson Régis Tavares Pessoa Pinho Vasconcelos
-Ivan Carlos da Costa Barbosa
e-mail: monitoria.isarh@
# Documentos para Implementação de Bolsa
Art 33 Caberá a direção dos campi/institutos encaminhar, via SIPAC/UFRA, à PROEN, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a homologação dos resultados, os documentos referidos nos incisos a seguir, para que esta possa efetuar o cadastro dos monitores.
I - Relatório Final do Concurso de Monitoria (notas finais, classificação dos candidatos, conforme modelo disponível na página eletrônica da PROEN);
II - Formulário de dados dos(as) candidatos(as) selecionados(as) devidamente preenchido (conforme modelo disponível na página eletrônica da PROEN);
III - Plano de Atividades dos(as) candidatos(as) selecionados(as) (conforme modelo disponível na página eletrônica da PROEN);
IV - Declaração de Aceitação das Normas do Programa de Monitoria dos(as) candidatos(as) selecionados(
V - No caso de monitor(a) bolsista, Declaração de não Acúmulo de Bolsas ou outra atividade remunerada,exceto para, auxílio PNAES, ou Bolsa Permanência (conforme modelo disponível na página eletrônica da PROEN).